SIMPE-RS protocola ofício sobre aplicação do PL do Descongela no MPRS

Carreira

O SIMPE-RS protocolou, no dia 13 de janeiro, ofício junto à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos do MPRS solicitando providências após a sanção da Lei Complementar Federal nº 226/2026, que restabelece a contagem do tempo de serviço suspensa durante a pandemia.

A nova lei autoriza a contagem do período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de vantagens temporais e licenças. Diante disso, o sindicato requer a atualização imediata dos registros funcionais de servidores ativos e inativos, com a implantação, em folha de pagamento, dos efeitos financeiros decorrentes dessa contagem.

O ofício também destaca a necessidade de edição de lei específica para autorizar o pagamento das diferenças retroativas acumuladas no período em que a contagem esteve suspensa, abrangendo servidores ativos, inativos e dependentes. Para isso, o sindicato solicita o encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa, por iniciativa do Procurador-Geral de Justiça.

Para o SIMPE-RS, as medidas são essenciais para assegurar a recomposição de direitos e corrigir prejuízos sofridos pela categoria.

 

Of. 01_2026 PL Descongela (Conteúdo exclusivo para filiados).