FENAMP apresenta nova petição ao CNMP: Entidade busca garantir regime de teletrabalho em todas as unidades estaduais do MP

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FENAMP apresenta nova petição ao CNMP: Entidade busca garantir regime de teletrabalho em todas as unidades estaduais do MP
A FENAMP protocolou nova petição na reclamação para preservação da competência e da autoridade das decisões do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A nova petição traz os esclarecimentos sobre a situação específica de alguns estados, solicitada pelo relator da reclamação conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr. A reclamação busca garantir que os Ministérios Públicos estaduais mantenham os servidores em teletrabalho e que sejam dispensados do comparecimento presencial aqueles cujo trabalho à distância se mostre inviável, até 31 de dezembro de 2020, ou até o fim da pandemia, como determina o próprio CNMP na Resolução 210.

A Federação esclarece que, em relação aos órgãos que até então não apresentavam prazo para a suspensão do expediente presencial, como é o caso do Ministério Público do estado do Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima e Tocantins, estes estados determinam medidas com prazos indeterminados. A entidade argumenta que “essa providência representa risco aos servidores, já que as medidas de proteção aos servidores podem ser suspensas a qualquer momento, em desacordo com as determinações do CNMP”.

O caso do Ministério Público do Rio Grande do Sul é trazido como exemplo dessa iminência do retorno, caso não haja decisão do CNMP: “O Provimento nº 11/2020 PGJ determinava a suspensão do expediente até o dia 30 de abril de 2020. Nessa mesma data foi publicado o Provimento nº 13/2020 PGJ (anexo), que dispõe sobre o funcionamento do expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em claro descumprimento à Resolução CNMP 210/20201”. “Ademais, o Provimento nº 14/2020 PGJ, que altera a redação do §1º do artigo 14 do Provimento nº 13/2020, determina que há obrigatoriedade da realização do atendimento presencial e dentro das dependências das Promotorias de todos aqueles que procurarem os serviços do Ministério Público do Rio Grande do Sul”, completam.

Em relação aos órgãos em que não constava nenhuma informação, a FENAMP esclarece que o Ministério Público do Acre, de Alagoas e de Minas Gerais determinaram o regime de teletrabalho até o dia 15 de maio de 2020 e o Ministério Público do Estado de Rondônia prorrogou por mais 15 dias (até 19 de maio).

A entidade reitera que existem diferentes métodos e ferramentas passíveis de serem aplicados tanto para trabalhos realizados presencialmente quanto para trabalhos realizados à distância, com foco em resultados por meio da gestão eficiente de atividades. “Fator que torna possível e eficiente a realização de trabalhos remotos”, argumentam. É o caso do Ministério Público Federal, que desde o dia 19 de março estabeleceu o regime de teletrabalho na instituição. Desde então, foram mais de 154 mil manifestações em todo o país, sendo 63.920 em feitos judiciais e 90.725 em medidas extrajudiciais. Esses dados, como colocado na petição, “demonstram que mesmo em regime de trabalho remoto é preservada a manutenção da atividade jurisdicional essencial”.