O Ministério Público do Rio Grande do Sul determinou, por decisão do Subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Benhur Biacon Jr, o não pagamento da gratificação de auxílio-condução ao oficiais do Ministério Público que estiverem em trabalho remoto durante a pandemia de covid-19 por estarem em algum grupo de risco de aumento de mortalidade por coronavírus. O Provimento 13/2020 determina que os servidores “maiores de 60 anos, imunodeprimidos, gestantes e aqueles portadores de doenças crônicas [...] deverão manter-se em resguardo domiciliar, devendo, obrigatoriamente, realizar trabalho remoto”.
A decisão se deu após envio de parecer da Divisão de Recursos Humanos, questionando o direito dos oficiais que se enquadrem nesses grupos. O parecer acolhido alega ser inviável o pagamento da Gratificação a Titulo de Auxilio-Condução, enquanto perdurar a situação excepcional. Contudo, os oficiais que se encontram em grupos de risco não foram afastados de suas atividades laborais, estando, devido à sua condição, apenas exercendo sua função de forma remota.
O corte da gratificação, durante a pandemia, justamente daqueles que têm maior risco diante dela é uma medida de pouca sensibilidade da administração com a situação dos servidores. O presidente do SIMPE-RS Jodar Pedroso Prates, demonstrou indignação com a decisão: “Nos causa muita estranheza e indignação essa atitude da administração principalmente porque atinge o grupo de servidores mais fragilizados nesta pandemia. Os integrantes dos grupos de risco e gestantes. O afastamento não pode ser considerado voluntário porque foi uma medida de proteção de um bem maior que é a vida e saúde deles e de seus familiares”.
A determinação piora ainda mais a situação dos servidores diante da crise: “A consequência disso é termos colegas com comorbidades pedindo pra voltar a trabalhar presencialmente, sujeitando-se ao risco de contaminação para não ter redução nos seus vencimentos. Mais uma demonstração de insensibilidade da administração com seus servidores. O SIMPE vai recorrer de todas as formas contra esse ato”, afirmou Jodar. O SIMPE-RS já acionou a assessoria jurídica do escritório Tarso Genro e Rogério Viola Coelho - Advocacia dos Direitos Fundamentais para ingressar com as medidas cabíveis, a fim de reverter os efeitos de tal decisão.