Sem decisão sobre pedido de liminar, CNMP pede explicações à FENAMP em ação pela manutenção do regime de teletrabalho durante a pandemia

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Sem decisão sobre pedido de liminar, CNMP pede explicações à FENAMP em ação pela manutenção do regime de teletrabalho durante a pandemia
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou, na sexta-feira (08) a decisão do relator da Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho promovida pela Federação Nacional de Servidores dos Ministérios Públicos (FENAMP) para manutenção do regime de teletrabalho, de acordo com o que foi estabelecido pela Resolução 210/2020 do Conselho. A decisão do conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr., neste primeiro momento, pede apenas maiores explicações da entidade em relação às unidades ministeriais do Acre, de Alagoas, de Minas Gerais, do Pará, do Paraná, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins.

A entidade postula liminar determinando a “todas as unidades do Ministério Público o cumprimento da Resolução CNMP 210, de 2020, inclusive em suas eventuais regulamentações vindouras, devendo-se a manutenção do teletrabalho (home-office) para todos os servidores, e a dispensa do comparecimento no órgão aqueles cujo trabalho à distância se mostre inviável ou não recomendável, até 31 de dezembro de 2020”. O relator pede que se demonstre a necessidade de medida liminar nestes estados. Em relação aos estados onde o retorno ao regime de trabalho presencial já foi determinado, como é o caso do Rio Grande do Sul, ou onde o prazo para retorno já está definido para meados ou final de maio, como é o caso de São Paulo e Bahia, respectivamente, o relator ainda não se manifestou.

Apesar de não conter uma decisão em relação ao pedido de liminar, o relatório do conselheiro adianta que “A demanda apresenta-se de forma ampla. Postula-se o cumprimento da Resolução 210/2020 por “todas” as unidades estaduais do Ministério Público. Ocorre, no entanto, que cada uma delas, no exercício de sua autonomia administrativa, edita os atos de organização de seus serviços, inclusive os relativos à gestão de pessoal”. Na ação, a entidade argumenta que “é pública e notória a gravidade da doença, sem tratamento pontual e definitivo, com orientação da Organização Mundial da Saúde para o não contato com o público e aglomerações, e com o preocupante reconhecimento do Ministério da Saúde de que ‘não existe tratamento específico para infecções causadas por coronavírus humano’”.

Desde a última segunda-feira os servidores do MPRS estão realizando atendimento presencial em diversas unidades, sendo expostos ao risco de infecção pelo coronavírus. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que seis quesitos sejam observados concomitantemente antes da flexibilização do isolamento nos países: (a) transmissão do vírus controlada; (b) sistema de saúde com capacidade de detectar, testar, isolar e tratar todas as pessoas com COVID-19 e seus contatos mais próximos; (c) controle de surtos em locais especiais, como instalações hospitalares; (d) medidas preventivas de controle em ambientes de trabalho, escolas e outros lugares onde as pessoas precisam ir; (e) manejo adequado de possíveis novos casos importados; (f) comunidade informada e engajada com as medidas de higiene e as novas normas.

Tal quadro ainda não pode ser observado no Brasil, tampouco no estado do Rio Grande do Sul, onde se observou, nos últimos dias, a explosão no número de casos em regiões onde existem unidades do MPRS, como a região de Passo Fundo. O SIMPE-RS também protocolou uma Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade pedindo o retorno do regime de teletrabalho no Ministério Público do Rio Grande do Sul.