O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6219, que trata do excesso de cargos em comissão no Ministério Público da Bahia. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça e Dias Toffoli já depositaram seus votos pela procedência parcial da ação.
No caso em concreto do MP baiano, são 1457 cargos de servidores efetivos e 838 cargos comissionados. Em seu voto, o ministro relator, Edson Fachin, afirma:
“Com a edição da Lei 14.168/2019, como visto, o quantitativo de cargos em comissão (838) ultrapassa a metade dos cargos efetivos (1457), o que evidencia burla à excepcionalidade que a Constituição reserva aos cargos providos em comissão. Ainda que 10% daqueles sejam providos por servidor efetivo, 1/3 do quadro não constitui exceção: para cada dois servidores efetivos, há um servidor comissionado”.
É exatamente no patamar exposto no voto do Ministro Fachin que o Ministério Público do Rio Grande do Sul pretende chegar. No caso gaúcho, caso aprovado o anteprojeto do Procurador-Geral, o MP chegaria na seguinte situação:
- 2095 cargos efetivos criados (67,59%)
- 1005 cargos comissionados criados (32,41%)
Ao MPRS não se pode dar o benefício do desconhecimento da tese ou da situação do MP Baiano: O parquet gaúcho requereu ingresso no feito como amicus curiae em março de 2021. O voto do relator foi publicado no sistema do STF ainda em março de 2022, contudo, após quatro interrupções por pedido de vista, o julgamento finalmente teve maioria formada.