A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) solicitou ingresso como amicus curiae no Recurso Especial n° 1833766/RS , para pedir que a terceirização que atinge cargos de nível fundamental e médio no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul seja considerada inconstitucional.
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul determinou a abertura do Pregão Eletrônico n° 61/2017, que tornou público o interesse de contratação de empresa para a prestação de serviço na função de Auxiliar Administrativo. Entretanto, a Constituição Federal dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.
Neste viés, salienta-se que a contratação de pessoas terceirizadas para tais cargos implica na violação à Constituição Federal. Além disso, a Lei Estadual nº 10695/1996, do Estado do Rio Grande do Sul, extinguiu o cargo de Auxiliar Administrativo e instituiu o cargo de Agente Administrativo; tais funções possuem grande semelhança e, por vezes, são as mesmas.
Segundo o advogado Rudi Cassel do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, assessoria jurídica da FENAMP, "a contratação de pessoas jurídicas terceirizadas em detrimento da nomeação dos candidatos devidamente aprovados em certame importa a preterição de candidatos aprovados em concurso público".
O pedido de intervenção aguarda apreciação do relator.
À época da abertura do pregão eletrônico, o SIMPE-RS fez um importante movimento no sentido de denunciar a iniciativa e alertou que a prática era inconstitucional. Por fim, argumentou que se haviam cargos vagos, que fossem chamados os concursados, cujo prazo para nomeação estava em vigor.
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Assessoria de Comunicação
12/02/2020 12:25:28