Na tarde da última quinta-feira (26), a Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri expediu nova orientação sobre a execução do trabalho pelos servidores, alterada em razão da pandemia de coronavírus. Com a nova normativa da Promotoria do Júri, fica determinado o fim da tabela de plantões presenciais e o estabelecimento do regime de sobreaviso para os servidores, que passarão a atender apenas os casos urgentes.
A medida se dá após vitória judicial do SIMPE-RS, com a assessoria jurídica do escritório Tarso Genro e Rogério Viola Coelho - Advocacia em Direitos Fundamentais, que conquistou uma liminar, na terça-feira (24), determinando o cumprimento do Provimento 09/2020 naquela Promotoria. A liminar havia sido concedida pela magistrada Drª Silvia Muradas Fiori, que determinou "o efetivo cumprimento das normativas relativas à contenção da pandemia do COVID-19, emitidas pelo MPRS [Ministério Público do Rio Grande do Sul] e CGJ [Corregedoria-Geral de Justiça], sem prejuízo de reavaliação da situação após manifestação da parte adversa".
Com esta decisão, o sindicato teve êxito na última reivindicação remanescente referente ao cumprimento do Provimento 09/2020 do Ministério Público do Rio Grande do Sul. O SIMPE-RS vem trabalhando incessantemente para garantir as melhores normas de prevenção e saúde para os servidores do MP-RS nesse momento de crise sanitária. Sendo assim, a Ouvidoria em Saúde e Meio Ambiente do Trabalho do SIMPE-RS, coordenada pela vice-presidente da entidade, Sandra Zembrzuski. permanece atenta a qualquer demanda apresentada.