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Apesar de vitória temporária, impactos do Plano Mansueto no serviço público ainda podem ser enormes

Apesar de vitória temporária, impactos do Plano Mansueto no serviço público ainda podem ser enormes
O Plano Mansueto, recebeu um novo substitutivo do relator, Pedro Paulo (DEM), e deve ser votado nesta quarta-feira (08). O Plano trata de um programa temporário que permite que estados e municípios em dificuldade financeira obtenham empréstimos com garantias da União, exige que estes façam um severo ajuste fiscal para recuperar suas finanças. São esses ajustes fiscais que terão um grande impacto sobre as finanças dos órgãos públicos e, por consequência, sobre os servidores. As exigências colocadas para adesão ao Plano envolvem privatizações e reduções drásticas com despesa de pessoal.

Apesar de o novo substitutivo não prever modificações no cálculo de despesas com pessoal, se o PLP 149/2019 fosse aprovado como estava, um levantamento realizado pela FENAMP e Sindsemp/MA com dados do último quadrimestre de 2019, demonstra que os Ministérios Públicos de 16 estados ficariam imediatamente acima do teto de 2% da receita corrente líquida (RCL) do estado, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em outros seis estados, as despesas ultrapassariam o limite de alerta de 1,8%. No Rio Grande do Sul, a despesa do Ministério Público chegaria a 2,79%, impondo medidas dramáticas. Contudo, essas medidas não estão descartadas, já que houve um acordo para que fosse votada uma versão mais branda e com medidas mais imediatas do Projeto em razão pandemia de coronavírus.

Na tentativa de evitar os efeitos danosos do Plano Mansueto no âmbito dos Ministérios Públicos estaduais, os Procuradores Gerais de Justiça de diversos estados enviaram manifestações aos seus representantes na Câmara Federal pedindo a rejeição da proposta. O Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen, também se manifestou em documento conjunto com os presidentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal de Contas do Estado e Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), e com o Defensor Público-Geral do Estado.

No documento, eles afirmam que a aprovação do Projeto trará “incalculáveis prejuízos à população e imensas dificuldades às administrações dos Poderes e das Instituições de Estado”. Tal cenário, continuam, levará ao “não funcionamento adequado de serviços públicos essenciais, revertendo tais medidas previstas no PLP 149/2019 diretamente em desfavor da sociedade nos seus respectivos Estados e Municípios, com a queda abrupta e irreparável na qualidade do atendimento atualmente prestado”.

Atualmente, são descontadas do cálculo da despesa com pessoal as chamadas “despesas não computadas”, que envolvem a) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária, b) Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração, c) Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração, d) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados, e e) Demais Exclusões. Também estão excluídas as despesas com inativos e pensionistas: a) Aposentadorias, Reserva e Reformas, b) Pensões, c) Outros Benefícios Previdenciários, e d) Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização. Além desses, não entra no cálculo o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, uma vez que este volta como tributo para o próprio estado.

No entanto, o substitutivo apresentado anteriormente pelo relator, Pedro Paulo (DEM), propõe medidas que alteram drasticamente a composição do orçamento de despesas com pessoal, independentemente da adesão do ente federado ao regime de recuperação fiscal. O texto propõe a inclusão das despesas com servidores inativos no cálculo; a contabilização do salário bruto dos servidores, e não mais o salário líquido; a contabilização dos servidores cedidos (pagos por outros órgãos) como se fossem pagos pelo órgão; e a inclusão da contratação de serviços terceirizados no cálculo de despesas com pessoal. Tais propostas inflam o cálculo das despesas com pessoal, distorcendo os dados reais e levando ao limite o orçamento para essa finalidade. Se for aprovado como está, o impacto pode gerar a suspensão e cancelamento de concursos e demissões em massa de servidores não estáveis, e até mesmo estáveis e efetivos.

Para detalhar os impactos do Plano Mansueto no âmbito do Ministério Público nos estados, a dirigente da FENAMP e presidente do Sindsemp/MA, Vânia Leal, elaborou uma tabela demonstrando como ficam as despesas com pessoal nos MPs de todo o país. Para Vânia, o estudo revela que o Plano Mansueto “mantido como estava sendo divulgado, inviabilizaria o funcionamento de vários Estados e Instituições, como os Ministérios Públicos, por exemplo, na medida em que, além de estagnar as carreiras e impedir a criação de cargos, inevitavelmente e principalmente implicará a demissão de muitos servidores, causando um impacto terrível nos serviços públicos de forma geral”.

No Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a aprovação do PLP teria efeitos imediatos dramáticos. Hoje, a despesa líquida com pessoal no MPRS é de 1,58%, o menor índice da história e um percentual muito inferior ao limite de alerta de 1,8% estabelecido pela LRF. Contudo, como mostra o levantamento da FENAMP e Sindsemp/MA, com a aprovação do PLP e inclusão das despesas hoje não computadas no cálculo de despesas com pessoal, o MPRS passaria a ocupar 2,79% da receita corrente líquida do estado. Em números absolutos, a rubrica ultrapassaria em mais de R$ 300 milhões o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Se esse cenário for confirmado, o MPRS precisará fazer uma série de cortes. As primeiras medidas, previstas pela Constituição Federal, são a redução de, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis. O secretário-geral do SIMPE-RS, Alberto Ledur, avalia que “é uma medida muito grave, se for aprovada teremos uma série de implicação no MP”.

Além do Ministério Público do Rio Grande do Sul, pelo menos outros 15 ficariam com as despesas com pessoal acima do limite máximo. Os casos mais preocupantes são os de Goiás e Rondônia, que passariam a ocupar, respectivamente, 3,04% e 3,02% da RCL dos estados. Com isso, o MP de Goiás (MPGO) precisaria fazer uma redução de mais de R$ 250 milhões na rubrica de pessoal, enquanto o MP de Rondônia (MPRO) teria que fazer um corte de R$ 74 milhões. Em relação ao valor real, o maior corte teria que ser feito pelo MP de Minas Gerais (MPMG), que precisaria fazer uma redução de mais de R$ 600 milhões, apenas para chegar no limite máximo de 2%. Nesse quesito, o MPMG é seguido pelo MPGO e pelo MPRS, que teria que fazer o terceiro maior corte real entre todos os Ministérios Públicos do Brasil.

Além disso, o mesmo levantamento mostra que, atualmente, apenas os MPs do Maranhão, Paraná e Piauí estão acima do limite de alerta de 1,8%. Com as mudanças de cálculo previstas pelo Plano Mansueto, o panorama se inverte e apenas os MPs do Amazonas, Paraíba, Roraima e São Paulo permaneceriam abaixo desse limite. Já o limite prudencial, que hoje não é atingido em nenhum MP estadual, passaria a ser alcançado em 19 deles. Nesse patamar, são impostas diversas vedações ao órgão e que implicam diretamente os seus servidores, como a) a vedação à concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; b) criação de cargo, emprego ou função; c) alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, e e) contratação de hora extra, salvo no caso convocação extraordinária da Assembleia Legislativa e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Os impactos do Plano Mansueto no Ministério Público em todo o Brasil serão grandes e imediatos. A alteração da estrutura de contabilização das despesas com pessoal distorce os dados reais dos valores efetivamente gastos com Pessoal Ativo e acabará por impor medidas paralisantes sobre a atuação fundamental do Ministério Público no estados. Não podemos permitir que o socorro aos estados se dê sobre o sacrifício de empregos e de serviços públicos tão essenciais quanto o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público. Ainda que o PLP 149/2019 não seja votado em meio à presente crise, o SIMPE-RS, juntamente com a FENAMP e os demais sindicatos dos servidores dos Ministérios Públicos estaduais, seguirá atuando para que esse Projeto de sucateamento do serviço público não avance quando da normalização do país.