O SIMPE-RS conquistou liminar, na sexta-feira (17), no recurso interposto em ação judicial pelo fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e transporte individualizado para os servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em cumprimento de atividades presenciais. A decisão foi do desembargador Leonel Pires Ohlweiler, que entendeu que não existe conflito entre esta ação e a que pede a anulação do ato de convocação dos servidores da Promotoria de Justiça do Júri de Porto Alegre. Na semana passada, o juiz Eugênio Couto Terra havia declinado da competência para julgamento da ação dos EPIs, alegando que ambas ações tratavam do mesmo objeto.
Após recurso interposto através da assessoria jurídica do sindicato, o desembargador relator reconheceu que são ações distintas. Na decisão, Ohlweiler argumenta que “nem o pedido, nem a causa de pedir são comuns, pois na primeira ação o pedido e causa de pedir são restritos à Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Porto Alegre, enquanto que nesta segunda ação o pedido e causa de pedir abrangem todos os servidores do Ministério Público, ou seja, não se limitando ao município ou região, mas a todo o Estado – para todos os servidores convocados e aqueles em situação de sobreaviso”.
O desembargador entendeu que, por tratarem de questões diferentes, não é possível conflito entre as decisões relativas aos dois processos, por esse motivo, definiu que não haverá declinação de competência ou reunião de autos. Agora o processo relativo ao fornecimento de EPIs e transporte individualizado volta para julgamento do Juiz Eugênio Couto Terra.