O SIMPE-RS enviou um Ofício, na quarta-feira (08), solicitando ao Procurador-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Fabiano Dallazen, a prorrogação do prazo de vigência do Provimento 09/2020, ao menos, até o dia 30 de abril. O Provimento trata da suspensão do expediente presencial no âmbito do MPRS, determinada, inicialmente, até o dia 19 de abril.
A Assembleia Geral Virtual dos servidores, realizada pelo sindicato no dia 31 de março, levantou esta demanda. Na ocasião, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), em consonância com Resolução do Conselho Nacional de Justiça, já havia estendido o regime de trabalho remoto dos seus servidores até o final deste mês.
Além disso, no dia 01 de abril, o governador do estado, Eduardo Leite (PSDB), publicou um decreto em que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus)”. No documento, que também vigora até o dia 30 de abril, Leite determina que “Secretários de Estado e os Dirigentes máximos das entidades da administração pública estadual direta e indireta” tomem as providências necessárias para “estabelecer que os servidores desempenhem suas atribuições em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho”.
O momento requer a compreensão da administração, que não pode expôr os servidores à volta ao expediente presencial em momento de crescimento da pandemia no Brasil. Sendo assim, o SIMPE-RS solicitou ao PGJ a medida de extensão do prazo do regime de teletrabalho, a fim de garantir que os servidores do MPRS possam realizar suas atividades com as melhores condições de segurança e prevenção.