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MP-RS divulga Ordem de Serviço suspendendo atividades e estabelecendo quarentena de servidores

MP-RS divulga Ordem de Serviço suspendendo atividades e estabelecendo quarentena de servidores
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) publicou, na manhã desta sexta-feira (13), uma Ordem de Serviço indicando as medidas a serem tomadas no âmbito da entidade, a fim de prevenir a disseminação do COVID-19. Como já havia indicado o Decreto do Governo do Estado, na tarde de quinta-feira, o documento do MP-RS suspende por 30 dias as atividades de capacitação, de treinamento ou eventos coletivos que impliquem a aglomeração de pessoas; e a participação de membros e servidores em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais.
A Ordem de Serviço também estabelece o regime de quarentena para os membros e servidores que chegaram de viagem, nos últimos cinco dias, ou que venham a regressar de países onde há transmissão comunitária do vírus. Nesses casos, o afastamento será equiparado à licença para tratamento de saúde. Além disso, aqueles que requererem afastamento para tratamento de saúde, motivado por suspeita ou diagnóstico do novo Coronavírus (COVID-19), ficam dispensados da realização de exame médico pericial para os afastamentos até 15 (quinze) dias.

CNPG e CNMP também divulgam Portarias

O CNPG publicou uma Portaria, na quinta-feira (12), sugerindo a todas as unidades do Ministério Público brasileiro o adiamento de eventos que possibilitem a aglomeração de membros, servidores, autoridades e convidados externos. Também o CNMP divulgou Portaria estabelecendo medidas de prevenção do alastramento do vírus. O documento indica que não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de COVID-19, estabelece o regime de trabalho remoto (mantendo apenas apenas um mínimo para atender às demandas presenciais, em regime de rodízio). A Portaria também determina a permanência em trabalho remoto dos servidores portadores de doenças respiratórias crônicas, gestantes, que tiverem filhos menores de um ano ou coabitarem com idosos com doenças crônicas, forem maiores de 60 anos, ou que viajaram ou coabitem com pessoas que viajaram para o exterior nos últimos 15 dias.

O SIMPE está monitorando a evolução das iniciativas e pode pedir novas providências à administração, a fim de preservar a saúde dos servidores e suas famílias.