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Publicada nova Instrução Normativa sobre o auxílio-saúde

Publicada nova Instrução Normativa sobre o auxílio-saúde

Acaba de sair a publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público de nova Instrução Normativa alterando a regulamentação do Auxílio-saúde no âmbito do Ministério Público.


A nova normativa altera a IN1/2021, abrindo as seguintes possibilidades:

  • Inclusão de Plano de Saúde em que o servidor conste como beneficiário dependente do plano.
  • Inclusão de beneficiário curatelado do servidor
  • Inclusão de beneficiário pai e mãe que sejam dependentes econômicos do servidor


Mas atenção, há duas exigências específicas em relação a estas alterações:

  • No caso de o(a) beneficiário(a) do auxílio-saúde ser beneficiário(a) dependente de plano de assistência, também deverá ser anexado comprovante inequívoco de seu gasto realizado com o documento de cobrança indicado no inciso II do art. 14.
  • No caso de curatela e de dependência econômica iniciadas no ano do requerimento do auxílio-saúde, as declarações anuais do imposto de renda referidas no inciso IV, alínea “d”, e no inciso V, alínea “c” do art. 16, deverão ser entregues quando da prestação de contas.”


Para ler o inteiro teor da IN, acesse
http://sindicatomp.rs/IN0321