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SIMPE-RS apresentará recurso em ação pelo fornecimento de EPIs a servidores

SIMPE-RS apresentará recurso em ação pelo fornecimento de EPIs a servidores
O SIMPE-RS ingressou, na terça-feira passada (07), com ação demandando o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e transporte individualizado para os servidores que sejam solicitados presencialmente nas Promotorias de Justiça e para o cumprimento de diligências externas. Contudo, no entendimento do juiz Eugênio Couto Terra, em decisão publicada na segunda-feira (13), o processo conflita com outra ação ajuizada pelo sindicato, onde é requerido que a Promotoria de Justiça do Júri seja impedida de seguir convocando servidores para desempenhar atividades de forma presencial. Por esse motivo, o magistrado remeteu a ação dos EPIs para julgamento conjunto com a da PJ do Júri.

A ação que trata do fornecimento de EPIs para os servidores, no entanto, não se refere apenas aos servidores da PJ do Júri, mas a todos que venham a desempenhar atividades presenciais no atendimento a casos urgentes. Ela foi motivada pelo fato de que, apesar das restrições impostas ao serviço presencial pelo Provimento 09/2020, eventualmente é realizada a convocação de servidores para exercerem suas funções em expedientes urgentes, e essa convocação normalmente exige que o servidor se desloque até a sede ministerial ou, no caso dos oficiais do MP, exige que realizem diligências externas.

Por essa razão, o SIMPE-RS requereu pela via judicial que a administração forneça EPIs - máscaras, luvas e álcool-gel-, e também que disponibilize transporte individualizado para todos os servidores designados para realização de atendimento presencial ou diligências urgentes. O advogado da assessoria jurídica do SIMPE-RS, Jefferson Alves, informou que “será apresentado um agravo de instrumento ao Tribunal contra a decisão do juiz de primeiro grau, que acolheu a conexão entre esta ação e a do Tribunal do Júri”. O advogado ainda esclareceu que “a tese acolhida pelo juiz é de que a causa de pedir de ambas as ações são idênticas, o que não corresponde à verdade. Nesta ação a causa de pedir é a disponibilização de EPIs para todos os servidores, enquanto naquela ação a causa de pedir é que seja vedada a convocação de servidores para atendimento presencial, restrito aos servidores daquela Promotoria”.