O SIMPE-RS ingressou com pedido de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5777, que que questiona a criação de cargos comissionados e sua evidente desproporção em relação ao quadro de servidores efetivos do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC).
A ação, interposta pela ANSEMP e que já tem a FENAMP como amicus curiae , pede que sejam declarados inconstitucionais dispositivos de doze leis complementares catarinenses que dispõem, dentre outras matérias, sobre a criação de cargos de provimento em comissão no âmbito do MPSC, editadas entre 2004 e 2016.
A ANSEMP sustenta que as atribuições dos cargos em comissão no MPSC estão fixadas de “forma vaga, imprecisa, sem relação com atividades de direção, chefia e assessoramento e sem a demonstração do elemento da confiança ínsita ao instituto”. Para a entidade, isso demonstra que se trata, na verdade, de situações rotineiras e ordinárias que não se enquadram nas hipóteses constitucionais de exceção ao regramento do concurso público.
Como argumento para ingressar na ação, o SIMPE-RS defende que o deslinde da questão jurídica objeto da ADI interessa diretamente aos integrantes da categoria representada pelo sindicato, já que, como servidores públicos, são os destinatários diretos das normas impugnadas, tangencialmente no que se refere às orientações constitucionais relativas à organização, estrutura e gestão do Ministério Público.