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Coronavírus: SIMPE-RS envia Ofício ao PGJ solicitando providências de prevenção

Coronavírus: SIMPE-RS envia Ofício ao PGJ solicitando providências de prevenção
O SIMPE-RS enviou, nesta segunda-feira (16), Ofício destinado ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS), Dr. Fabiano Dallazen, solicitando novas medidas de prevenção da COVID-19 no âmbito do MP-RS. Na sexta-feira (13), a instituição já havia publicado a Ordem de Serviço 04/2020, que estabelecia a suspensão por 30 dias das atividades de capacitação, de treinamento ou eventos coletivos que impliquem a aglomeração de pessoas; e a participação de membros e servidores em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais. A Ordem de Serviço também estabeleceu o regime de quarentena para os membros e servidores que chegaram de viagem, nos últimos cinco dias, ou que venham a regressar de países onde há transmissão comunitária do vírus.

No entanto, o SIMPE-RS considera que outras medidas também são necessárias nesse momento. Por isso, foi solicitado à administração:
  1. Suspender as atividades ordinárias, inerentes às atribuições e funções de Membros e Servidores, tais como participação em audiências, plenários de júri, reuniões aprazadas, inspeções, cumprimento de diligências que não possam ser realizadas por meios eletrônicos, em correlação ao disposto na Resolução 208/2020 da Presidência e Corregedoria Nacional do Ministério Público;
  2. Suspender o atendimento presencial no âmbito das instalações do Ministério Público, mantidos os atendimentos urgentes, que deverão ser realizados em regime de plantão no âmbito do 1.º e 2.º graus, bem como os atendimentos ordinários realizados por outros meios, como email, telefone, etc;
  3. A regulamentação do sistema de plantão caberá à Corregedoria-Geral do Ministério Público, relativamente aos Membros, e à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, tocante aos servidores.
  4. Instalação imediata de vidros de proteção nos guichês de atendimento;
  5. Estabelecer que os membros e servidores que apresentarem sintomas compatíveis com a infecção por Coronavírus poderão apresentar autodeclaração e encaminhar ao departamento médico para avaliação, por meio de requerimento em sistema próprio, dispensada, em um primeiro momento, a apresentação de atestado médico ou realização de perícia;
  6. Definir o trabalho remoto para todos aqueles que retornarem de viagem, oriundos de qualquer país estrangeiro pelo período mínimo de 14 dias, conforme orientação do Ministério da Saúde;
  7. Estabelecer que os membros e servidores que se enquadrem e/ou conviverem com pessoas que se enquadrem em grupo de risco da infecção por Coronavírus, bem como servidoras gestantes, deverão solicitar realização de trabalho em home office;
  8. Disponibilizar computadores para teletrabalho, bem como acesso à intranet para quem necessitar de tal estrutura para realização do serviço.
De acordo com o presidente do SIMPE-RS, Jodar Pedroso Prates, “o sindicato decidiu oficiar a administração tendo em vista o esforço que é necessário fazer agora para evitar a propagação do coronavírus no estado”. O dirigente lembra que alguns Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos de outros estados também estão adotando medidas semelhantes às solicitadas pelo sindicato, além do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que editou a Resolução 208/2020 suspendendo as atividades de vistoria e inspeção dos Membros. Nesse sentido, Jodar defende que, “principalmente no que toca os Oficiais e Assistentes Sociais do Ministério Público, que fazem diligências, inspeções em abrigos de crianças, instituições de longa permanência de idosos e presídios, é necessário que o Ministério Público também adote medidas recomendadas pelo CNMP. Quanto aos colegas que fazem atividades internas, a melhor prevenção agora é que todos façam home office, ou que as Promotorias adotem o regime de plantão, e que os atendimentos sejam apenas os urgentes, para diminuir a circulação de pessoas. Nesse ofício pedimos à administração a compreensão de que estamos em um momento de excepcionalidade e que requer medidas excepcionais”.