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Nota: Pela imediata suspensão do expediente e implementação do teletrabalho no MP-RS

Nota: Pela imediata suspensão do expediente e implementação do teletrabalho no MP-RS
O SIMPE-RS, Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul, vem acompanhando com atenção os dados de evolução da epidemia de COVID-19 no estado do Rio Grande do Sul (RS). Por conta disso, este sindicato já fez à administração diversas solicitações para que fossem adotadas medidas de prevenção, e vem solicitando, de forma reiterada, a suspensão do expediente nos prédios do MP-RS e a implementação, de forma imediata, do regime de teletrabalho. Na tarde de terça-feira (17), o Procurador-Geral de Justiça, Dr. Fabiano Dallazen, informou à nossa direção que a suspensão do expediente, com adoção de regime de plantão, será adotada apenas em uma situação extrema.

A postura da administração do MP-RS parece ignorar os constantes alertas das autoridades de saúde em nível mundial, nacional e estadual. A Secretaria Estadual de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) do Rio Grande do Sul divulgou um estudo do Departamento de Economia e Estatística (DEE) onde aponta que os casos de infecção por coronavírus no estado podem chegar a 50 já na próxima semana e passar de 4 mil na primeira semana de abril. O estudo chama a atenção para a curva epidemiológica do estado de São Paulo, que está crescendo em ritmo mais acelerado do que o da Itália. O país europeu já registra mais de 30 mil casos confirmados e mais de 2.5 mil vítimas fatais. Contudo, a Itália chegou ao 20° dia de epidemia com apenas 3 casos confirmados, já o Brasil, chega na mesma marca temporal com 291 casos confirmados e uma evidente subnotificação de assintomáticos e pessoas com sintomas leves.

A pesquisa do DEE também evidencia que a taxa de letalidade aumenta quando se trata de pessoas mais velhas ou com doenças crônicas, como asma, diabetes e pressão alta. Ainda de acordo com o estudo, os idosos representam 20% da população gaúcha. Diante desse cenário, a Seplag sustenta que número de casos do RS dependerá, em grande medida, das ações tomadas para desacelerar o contágio nessa primeira fase. Somado a esse quadro, Porto Alegre, onde trabalham cerca de 50% dos servidores do MP-RS, acaba de confirmar o primeiro caso de transmissão local e muitos estados no país já registram casos por transmissão comunitária.

Considerando a necessidade da tomada de providências rápidas e eficazes de prevenção, a Ouvidoria em Saúde do SIMPE-RS abriu um formulário de consulta aos servidores sobre a aplicação das OSs 04/2020 e 06/2020. Até o momento, já recebemos mais de 130 respostas e os dados são preocupantes. Em 5% dos formulários, foi relatado que pessoas sintomáticas (com tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e/ou batimento das asas nasais) não foram afastadas de suas atividades laborais. Além disso, 17% apontam que membros, servidores, estagiários ou terceirizados dos grupos de risco (maiores de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas ou imunodeprimidos) seguem trabalhando. Metade dos respondentes relatam que o regime de teletrabalho não foi estabelecido pela sua chefia e mais de 30% apontam que sequer foi implementado o rodízio entre os servidores.

A delegação da responsabilidade pela implementação do regime de teletrabalho às chefias imediatas não isenta a administração da responsabilidade por uma eventual disseminação massiva de coronavírus na comunidade do MP-RS (membros, servidores, estagiários, terceirizados, usuários e familiares), ao contrário, coloca sobre esta a total responsabilidade pela omissão diante dos alertas e recomendações dos órgãos de saúde responsáveis pelo controle da epidemia no Brasil e no Rio Grande do Sul. Não vamos permitir que a saúde e a vida dos servidores do MP-RS e de seus familiares continuem sendo postas em risco, com a manutenção das atividades presenciais. Não seremos expostos a “situações extremas”, tomaremos medidas extremas. Por isso, não havendo a suspensão do expediente presencial, o SIMPE-RS vai orientar a paralisação da categoria, em protesto contra a postura da administração e pela garantia da saúde e integridade dos servidores e suas famílias.

Direção Executiva do SIMPE