Um Nota Técnica solicitada pelo SIMPE a assessoria jurídica do Escritório Aloisio Zimmer, ratifica que o Projeto de Lei 511/2019, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do MPRS, em trâmite na Assembleia Legislativa, “está em consonância com a Constituição Federal, assim como com a Constituição Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, de modo que merece trâmite regular perante a Assembleia Legislativa do Estado Rio Grande do Sul para efeitos de votação pelo nobres Deputados”.
Entre os aspectos analisados pelo especialista, estão questões como a extinção de 398 cargos vagos do quadro de pessoal do Órgão; a criação de duas categorias de servidores (Analista do Ministério Público - nível superior - e Técnico do Ministério Público - nível médio); estrutura dos cargos; gratificação por Exercício de Atividades Perigosas, devida aos servidores detentores dos cargos de Oficial; entre outras.
A Nota, além de servir como documento para esclarecimentos e convencimento dos parlamentares, refere pontualmente e desmonta o argumento da ANACOMP que vem sustentando a “inconstitucionalidade” da proposta.
Segundo o especialista, é preciso lembrar que a atual redação do PL 511/2019 é reflexo de diversas deliberações e consultas realizadas no âmbito do MPRS, cuja proposta foi submetida a votação eletrônica, disponibilizada a todos os servidores, sendo aprovada pela categoria com 93% de aceitação com reservas.
Além disso, o projeto também foi submetido ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Rio Grande do Sul e aprovado à unanimidade.
Em sua análise, o advogado diz textualmente: “Em que pese a alegada inconstitucionalidade do PL 511/2019, o projeto encontra-se em perfeita harmonia com o ordenamento jurídico brasileiro”. E acrescenta que não há motivos que impeçam o regular trâmite do PL 511/2019 na Assembleia Legislativa, “uma vez que as proposições nele constantes revelam a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, bem como estão em consonância com o ordenamento jurídico vigente”. Veja abaixo, a Nota Técnica.