O Sindicato tomou conhecimento de que alguns servidores, que realizaram horas extraordinárias no mês de dezembro de 2019, receberam a gratificação natalina sem que o valor correspondente as referidas horas tenha sido computado na base de cálculo. A situação foi estranha para o Sindicato, que considera esta gratificação análoga a gratificação por acumulação de funções e que, portanto, enseja a correção dos valores pagos aos servidores nesta condição.
Imediatamente ao tomar conhecimento da situação, o Sindicato formalizou à administração do MPRS pedido de inclusão das horas extras na base de cálculo da gratificação natalina (PR PR.00001.00101/2020-1).
Em 27 de fevereiro último, o Sindicato foi informado que o parecer foi pelo deferimento do pedido quanto ao pagamento das horas extras, reconhecendo que mais de uma vez analisou situações semelhantes e “restou consignado que a orientação jurídico-administrativa adotada é a de que a gratificação natalina deve ser calculada levando-se em conta a remuneração a que fizer jus o servidor/membro no mês de dezembro”.
Já quanto ao pedido do Sindicato para a necessidade de regulamentação administrativa específica para o caso de verba relativa às horas extraordinárias, afirmou que, "uma vez que a Instrução Normativa no 06/2015, em que pese trate especificamente sobre a incidência da gratificação de substituição sobre o calculo do 13o salário, é perfeitamente aplicável não só ao caso aqui em análise, mas sempre que houver o cumprimento de horas extraordinárias no mês de dezembro", não havendo nenhuma providência a ser tomada além da determinação contida no PR.02344.00005/2020-6.
O parecer foi acolhido pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, que determinou o arquivamento do pedido.
Assessoria de Comunicação
29/02/2020 22:50:47