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SIMPE-RS pede que CNMP analise a reclamação da entidade sobre retorno do expediente presencial no MPRS

SIMPE-RS pede que CNMP analise a reclamação da entidade sobre retorno do expediente presencial no MPRS
O SIMPE-RS protocolou, na segunda-feira (05), uma nova petição intermediária na Reclamação interposta pelo sindicato no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) requerendo medida liminar a fim de embargar o Provimento nº 13/2020 do Ministério Público do Rio Grande do Sul. A Reclamação pede a Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do CNMP em relação à Resolução nº 210/2020 , que determina que “o regime de teletrabalho será adotado para todos os membros, servidores e estagiários do Ministério Público”.

Ocorre que, quase um mês após o protocolo da petição inicial, a matéria, que está sob análise do conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr., ainda não foi apreciada. O SIMPE-RS argumenta ao relator que são imprescindíveis a análise e deferimento da liminar, “a fim de sustar os efeitos danosos do referido Provimento, expondo as servidoras e servidores do MPRS ao risco de contágio pelo coronavírus”.

Também foi levada ao conselheiro a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT). O SIMPE-RS reiterou a apresentação da ACP ao CNMP após ter sido protocolada pela FENAMP na Reclamação em que a Federação busca garantir que todas as unidades estaduais do Ministério Público mantenham os servidores em teletrabalho e que sejam dispensados do comparecimento presencial aqueles cujo trabalho à distância se mostre inviável até 31 de dezembro de 2020.

A Ação Civil Pública visa a implementação do trabalho remoto no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, com o objetivo de preservar a saúde das servidoras e servidores da União. Conforme apresentado na petição da FENAMP, MPF e MPT argumentam que o “isolamento social é estratégia que se tem mostrado eficaz no retardamento da velocidade de propagação da doença” e que “retardar a velocidade de propagação da doença é a única forma de mitigar os seus impactos sobre o Sistema de Saúde”.

Além disso, os dados trazidos na ACP apontam que o Brasil, após 3 meses do primeiro caso de covid-19, já registra óbitos pela doença em todos os estados, com uma taxa de letalidade ao redor de 7,0%. “Em novo relatório publicado em 8/05/2020, com foco no Brasil – considerado atualmente o epicentro da COVID-19 na América Latina – os pesquisadores do Imperial College de Londres recomendam atuação mais firme para contenção da pandemia em território nacional” apontam MPT e MPF.

Diante disso, a FENAMP argumenta que a manutenção das atividades presenciais no MPRS contraria as recomendações médicas e do próprio Conselho Nacional do Ministério Público. A Federação também alega que “a demora da deliberação da reclamação vem prejudicando os servidores, que correm o risco de sofrerem com novas regulamentações de demais órgãos do Parquet , que venham a determinar o retorno das atividades presenciais”, e solicita a apreciação urgente do pedido de medida liminar interposto pela entidade a nível nacional. A interpretação do MPF e MPT reproduz o posicionamento adotado pelo Conselho na Resolução nº 210/2020 e que o SIMPE-RS e FENAMP solicitam que seja preservado no MPRS e nos demais MPs estaduais.