Na segunda-feira (25), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul expediu documento negando o pedido da União Gaúcha para a aplicação da regra nonagesimal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) da Reforma da Previdência no Estado. A decisão é do desembargador Eduardo Uhlein.
No início do mês o escritório Ayres Britto, que tem a representação da União Gaúcha no processo contra a Reforma da Previdência do Estado, entrou com uma “petição incidental” no Tribunal de Justiça do RS, alegando “fato novo”, após a publicação da Instrução Normativa 06/20, publicada em 22 de abril, que declara déficit atuarial no IPE-Prev.
O texto da petição deixa clara a violação do direito constitucional da regra nonagesimal, que garante 90 dias, a contar da divulgação de Instrução Normativa declarando déficit, para os descontos aos aposentados e pensionistas.
A petição foi endereçada ao desembargador Eduardo Uhlein, cujo despacho no dia 23 de março, havia acatado parcialmente o pedido das entidades e concedeu parcial medida cautelar. O governo do Estado recorreu da decisão ao STF, que decidiu suspender a decisão do desembargador Ulhein, no dia 21 de abril.
A reforma modificou o sistema jurídico permitindo a ampliação da base de cálculo dos aposentados e pensionistas , alterando a faixa de isenção do valor correspondente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o valor do salário mínimo.
De acordo com o presidente da UG, Cláudio Martinewski, a entidade já está estudando outra forma de buscar a aplicação da regra, tema que será pautado na próxima reunião do Conselho Deliberativo, 1º de junho.
Fonte: Assessoria de Imprensa da UG. Editado por SIMPE-RS.