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TJRS indefere pedido de aplicação da regra nonagesimal em ADI da Reforma da Previdência no Estado

TJRS indefere pedido de aplicação da regra nonagesimal em ADI da Reforma da Previdência no Estado
Na segunda-feira (25), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul expediu documento negando o pedido da União Gaúcha para a aplicação da regra nonagesimal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) da Reforma da Previdência no Estado. A decisão é do desembargador Eduardo Uhlein.

No início do mês o escritório Ayres Britto, que tem a representação da União Gaúcha no processo contra a Reforma da Previdência do Estado, entrou com uma “petição incidental” no Tribunal de Justiça do RS, alegando “fato novo”, após a publicação da Instrução Normativa 06/20, publicada em 22 de abril, que declara déficit atuarial no IPE-Prev.

O texto da petição deixa clara a violação do direito constitucional da regra nonagesimal, que garante 90 dias, a contar da divulgação de Instrução Normativa declarando déficit, para os descontos aos aposentados e pensionistas.

A petição foi endereçada ao desembargador Eduardo Uhlein, cujo despacho no dia 23 de março, havia acatado parcialmente o pedido das entidades e concedeu parcial medida cautelar. O governo do Estado recorreu da decisão ao STF, que decidiu suspender a decisão do desembargador Ulhein, no dia 21 de abril.

A reforma modificou o sistema jurídico permitindo a ampliação da base de cálculo dos aposentados e pensionistas , alterando a faixa de isenção do valor correspondente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o valor do salário mínimo.

De acordo com o presidente da UG, Cláudio Martinewski, a entidade já está estudando outra forma de buscar a aplicação da regra, tema que será pautado na próxima reunião do Conselho Deliberativo, 1º de junho.

Fonte: Assessoria de Imprensa da UG. Editado por SIMPE-RS.